Acórdão (extrato) n.º 524/2017
III - Decisão
Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:
a) Não conhecer o recurso interposto da decisão proferida em 16 de agosto de 2017;
b) Negar, no mais, provimento ao recurso, confirmando a decisão proferida em 21 de agosto, quanto à extemporaneidade da reclamação apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Somos Alcochete».
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170524.html?impressao=1
310783322