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Acórdão (extrato) 524/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Não conhece do recurso quanto à decisão de rejeição da candidatura do Grupo de Cidadãos Eleitores "Somos Alcochete" à Junta de Freguesia de Alcochete e nega provimento ao recurso, confirmando a decisão proferida quanto à extemporaneidade da reclamação apresentada

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 524/2017

Processo 833/17

III - Decisão

Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:

a) Não conhecer o recurso interposto da decisão proferida em 16 de agosto de 2017;

b) Negar, no mais, provimento ao recurso, confirmando a decisão proferida em 21 de agosto, quanto à extemporaneidade da reclamação apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Somos Alcochete».

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170524.html?impressao=1

310783322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103277.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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