Acórdão (extrato) n.º 523/2017
Processos n.os 831/17 e 832/17
III - Decisão
10 - Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:
a) Não conhecer dos recursos quanto às decisões proferidas em 16 e 17 de agosto;
b) No mais, negar provimento ao recurso, confirmando-se as decisões recorridas quanto à extemporaneidade da reclamação apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Somos Alcochete».
Notifique.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170523.html?impressao=1
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