Acórdão (extrato) 522/2017, de 27 de Setembro
Não conhece do recurso e confirma a decisão de indeferimento da reclamação deduzida contra a decisão que rejeitou a lista apresentada pelo CDS - Partido Popular à Assembleia de Freguesia de Nogueira da Regedoura, do concelho de Santa Maria da Feira, no âmbito das eleições autárquicas convocadas para o dia 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 522/2017
Processo 823/17
III. Decisão
Pelos fundamentos expostos, decide-se não conhecer do recurso e confirmar a decisão recorrida (indeferimento da reclamação deduzida contra a decisão que rejeitou a lista apresentada pelo CDS-Partido Popular à Assembleia de Freguesia de Nogueira da Regedoura, do concelho de Santa Maria da Feira, no âmbito das eleições autárquicas convocadas para o próximo dia 1.10.2017).
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170522.html?impressao=1
310783258
- Extracto do Diário da República original:
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