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Acórdão (extrato) 522/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Não conhece do recurso e confirma a decisão de indeferimento da reclamação deduzida contra a decisão que rejeitou a lista apresentada pelo CDS - Partido Popular à Assembleia de Freguesia de Nogueira da Regedoura, do concelho de Santa Maria da Feira, no âmbito das eleições autárquicas convocadas para o dia 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 522/2017

Processo 823/17

III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, decide-se não conhecer do recurso e confirmar a decisão recorrida (indeferimento da reclamação deduzida contra a decisão que rejeitou a lista apresentada pelo CDS-Partido Popular à Assembleia de Freguesia de Nogueira da Regedoura, do concelho de Santa Maria da Feira, no âmbito das eleições autárquicas convocadas para o próximo dia 1.10.2017).

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170522.html?impressao=1

310783258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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