Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 516/2017, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nega provimento a recurso de decisão que considerou como não escritos todos os candidatos suplentes que excedessem o número de candidatos efetivos, na lista de candidatos do Grupo de Cidadãos Eleitores «Penamacor, um Concelho no Coração», à Assembleia de Freguesia de Salvador, concelho de Penamacor, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 516/2017

Processo 828/17

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se confirmar a decisão recorrida que considerou como não escritos todos os candidatos suplentes que excedessem o número dos candidatos efetivos na lista do grupo de cidadãos designada por «Penamacor, um Concelho no Coração» à eleição para a Assembleia de Freguesia de Salvador, concelho de Penamacor.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170516.html?impressao=1

310780139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda