Acórdão (extrato) 516/2017, de 27 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que considerou como não escritos todos os candidatos suplentes que excedessem o número de candidatos efetivos, na lista de candidatos do Grupo de Cidadãos Eleitores «Penamacor, um Concelho no Coração», à Assembleia de Freguesia de Salvador, concelho de Penamacor, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 516/2017
Processo 828/17
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se confirmar a decisão recorrida que considerou como não escritos todos os candidatos suplentes que excedessem o número dos candidatos efetivos na lista do grupo de cidadãos designada por «Penamacor, um Concelho no Coração» à eleição para a Assembleia de Freguesia de Salvador, concelho de Penamacor.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170516.html?impressao=1
310780139
- Extracto do Diário da República original:
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