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Acórdão (extrato) 514/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de decisão de indeferimento de reclamação respeitante à rejeição dos candidatos suplentes que excedem o número de candidatos efetivos das listas de candidatos apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Penamacor, um Concelho no Coração», à Assembleia de Freguesia de Meimoa, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 514/2017

Processo 826/17

III - Decisão

3 - Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.

Lisboa, 7 de setembro de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

[1] Acórdão retificado pelo Acórdão 571/17.

Texto integral dos Acórdãos disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170514.html?impressao=1

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170571.html?impressao=1

310783185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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