Acórdão (extrato) 514/2017, de 27 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão de indeferimento de reclamação respeitante à rejeição dos candidatos suplentes que excedem o número de candidatos efetivos das listas de candidatos apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Penamacor, um Concelho no Coração», à Assembleia de Freguesia de Meimoa, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 514/2017
Processo 826/17
III - Decisão
3 - Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
[1] Acórdão retificado pelo Acórdão 571/17.
Texto integral dos Acórdãos disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170514.html?impressao=1
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170571.html?impressao=1
310783185
- Extracto do Diário da República original:
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