Despacho Normativo 39/86
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações ao plano de estudos do curso complementar técnico-profissional de Contabilidade e Administração aprovado pelo Despacho Normativo 15/84 (Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1984), em funcionamento no Instituto Nun' Álvares (INA), Caldas da Saúde, Santo Tirso;
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - O plano de estudos do curso complementar técnico-profissional de Contabilidade e Administração do Instituto Nun' Álvares (INA) passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente despacho.
2 - No ano lectivo de 1985-1986 os alunos que pretendam candidatar-se à primeira matrícula e inscrição nos cursos do ensino superior público serão submetidos a uma prova de aferição constituída pelos exames de:
Matemática;
Economia;
Geografia.
3 - As provas dos exames referidos no número anterior serão comuns às provas a utilizar nos exames dos candidatos titulares do curso técnico-profissional de Contabilidade e Administração ministrado nas escolas secundárias oficiais.
4 - Mantêm-se em vigor todas as restantes disposições do Despacho Normativo 15/84.
Ministério da Educação e Cultura, 23 de Abril de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Anexo ao Despacho Normativo 39/86
(ver documento original)