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Despacho Normativo 39/86, de 17 de Maio

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso complementar técnico-profissional de Contabilidade e Administração do Instituto Nu'Alvares, Caldas da Saúde, Santo Tirso, aprovado pelo Despacho Normativo nº 15/84, de 27 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/86
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações ao plano de estudos do curso complementar técnico-profissional de Contabilidade e Administração aprovado pelo Despacho Normativo 15/84 (Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1984), em funcionamento no Instituto Nun' Álvares (INA), Caldas da Saúde, Santo Tirso;

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - O plano de estudos do curso complementar técnico-profissional de Contabilidade e Administração do Instituto Nun' Álvares (INA) passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente despacho.

2 - No ano lectivo de 1985-1986 os alunos que pretendam candidatar-se à primeira matrícula e inscrição nos cursos do ensino superior público serão submetidos a uma prova de aferição constituída pelos exames de:

Matemática;
Economia;
Geografia.
3 - As provas dos exames referidos no número anterior serão comuns às provas a utilizar nos exames dos candidatos titulares do curso técnico-profissional de Contabilidade e Administração ministrado nas escolas secundárias oficiais.

4 - Mantêm-se em vigor todas as restantes disposições do Despacho Normativo 15/84.

Ministério da Educação e Cultura, 23 de Abril de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


Anexo ao Despacho Normativo 39/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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