Portaria 50/2013, de 5 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 77, de 05.07.2013, Pág. 1072
- Data: 2013-07-05
- Secções desta página::
Sumário
Fixa os montantes das taxas devidas pela classificação de espetáculos de natureza artística e de videogramas na Região Autónoma dos Açores e o valor da senha de presença a que têm direito, por cada reunião em que participem, os membros da comissão de apreciação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/310280/portaria-50-2013-de-5-de-julho