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Despacho Normativo 37-A/86, de 12 de Maio

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Sumário

Fixa os valores provisórios e os valores definitivos das acções de determinadas sociedades anónimas e por quotas.

Texto do documento

Despacho Normativo 37-A/86
Foi possível concluir a determinação de mais alguns valores definitivos de empresas nacionalizadas cujas indemnizações se regulam pelas disposições da Lei 80/77, de 26 de Outubro.

Por outro lado, também em relação a outro conjunto de empresas igualmente abrangidas pela mesma lei, os elementos agora disponíveis permitem estabelecer valores provisórios mais próximos dos definitivos do que aqueles anteriormente publicados.

Nestas condições, em conformidade com a política já definida em outros despachos análogos, são agora publicados os valores a que atrás se faz referência.

Assim, ao abrigo dos artigos 9.º e 14.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, determino:

1 - São fixados os seguintes valores provisórios para as empresas adiante indicadas:

Valores provisórios de sociedades anónimas
(ver documento original)
Valores provisórios de sociedades por quotas
(ver documento original)
2 - São fixados os valores definitivos das empresas a seguir discriminadas:
Valores definitivos de sociedades anónimas
(ver documento original)
Valores definitivos de sociedades por quotas
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 7 de Maio de 1986. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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