Decreto do Presidente da República 76-A/2013, de 2 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 125/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-07-02.
-
Data:
2013-07-02
-
Secções desta página::
Exonera, Vítor Louçã Rabaça Gaspar do cargo de Ministro de Estado e das Finanças.
Decreto do Presidente da República n.º 76-A/2013
de 2 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:
- o Prof. Doutor Vítor Louçã Rabaça Gaspar do cargo de Ministro de Estado e das Finanças.
Assinado em 2 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/02/plain-310228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310228.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/310228/decreto-do-presidente-da-republica-76-A-2013-de-2-de-julho