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Acórdão (extrato) 515/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de decisão que considerou como não escritos todos os candidatos suplentes que excedessem o número de candidatos efetivos, na lista de candidatos do Grupo de Cidadãos Eleitores «Penamacor, um Concelho no Coração», à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Pedrógão de S. Pedro e Bemposta, concelho de Penamacor, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 515/2017

Processo 827/17

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se confirmar a decisão recorrida que considerou como não escritos todos os candidatos suplentes que excedessem o número dos candidatos efetivos na lista do grupo de cidadãos designada por «Penamacor, um Concelho no Coração» à eleição para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Pedrógão de

S. Pedro e Bemposta, concelho de Penamacor.

Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170515.html?impressao=1

310777961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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