Acórdão (extrato) 512/2017, de 26 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que declarou o candidato Augusto Francisco Lopes Amaral inelegível quer pela lista do Partido Socialista quer pela da Coligação «Macedenses Primeiro», à Assembleia de Freguesia de Olmos, município de Macedo de Cavaleiros, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 512/2017
Processo 824/17
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se confirmar a decisão recorrida que declara o candidato Augusto Francisco Lopes Amaral inelegível quer pela lista do Partido Socialista quer pela da Coligação Macedenses Primeiro à Assembleia de Freguesia de Olmos, município de Macedo de Cavaleiros, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170512.html?impressao=1
310777897
- Extracto do Diário da República original:
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