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Acórdão (extrato) 512/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de decisão que declarou o candidato Augusto Francisco Lopes Amaral inelegível quer pela lista do Partido Socialista quer pela da Coligação «Macedenses Primeiro», à Assembleia de Freguesia de Olmos, município de Macedo de Cavaleiros, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 512/2017

Processo 824/17

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se confirmar a decisão recorrida que declara o candidato Augusto Francisco Lopes Amaral inelegível quer pela lista do Partido Socialista quer pela da Coligação Macedenses Primeiro à Assembleia de Freguesia de Olmos, município de Macedo de Cavaleiros, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.

Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170512.html?impressao=1

310777897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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