Acórdão (extrato) 509/2017, de 26 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão de rejeição das candidaturas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Vontade Independente Viver Albufeira - VIVA», à Assembleia de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 509/2017
Processo 820/17
III - Decisão
Nestes termos, decide-se negar provimento ao recurso interposto, confirmando a decisão recorrida de rejeição das candidaturas apresentadas pelo grupo de cidadãos designado por «Vontade Independente Viver Albufeira - VIVA», na parte em que se reporta à Assembleia de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170509.html?impressao=1
310777823
- Extracto do Diário da República original:
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