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Acórdão (extrato) 508/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de decisão de rejeição das candidaturas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Vontade Independente Viver Albufeira - VIVA», à Câmara Municipal de Albufeira e à Assembleia Municipal de Albufeira, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 508/2017

Processo 819/17

III - Decisão

Nestes termos, decide-se negar provimento ao recurso interposto, confirmando a decisão recorrida de rejeição das candidaturas apresentadas pelo grupo de cidadãos designado por «Vontade Independente Viver Albufeira - VIVA», relativamente à Câmara Municipal de Albufeira e à Assembleia Municipal de Albufeira.

Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Pedro

Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170508.html?impressao=1

310777791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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