Acórdão (extrato) 508/2017, de 26 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão de rejeição das candidaturas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Vontade Independente Viver Albufeira - VIVA», à Câmara Municipal de Albufeira e à Assembleia Municipal de Albufeira, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 508/2017
Processo 819/17
III - Decisão
Nestes termos, decide-se negar provimento ao recurso interposto, confirmando a decisão recorrida de rejeição das candidaturas apresentadas pelo grupo de cidadãos designado por «Vontade Independente Viver Albufeira - VIVA», relativamente à Câmara Municipal de Albufeira e à Assembleia Municipal de Albufeira.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Pedro
Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170508.html?impressao=1
310777791
- Extracto do Diário da República original:
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