Acórdão (extrato) n.º 506/2017
Processos n.os 814/17 e 815/17
III. Decisão
7 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se não conhecer do recurso apresentado pelas candidaturas do Grupo de Cidadãos Eleitores Movimento Independentes por Lamego Nós Queremos à Assembleia Municipal de Lamego e à Câmara Municipal de Lamego.
Notifique.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170506.html?impressao=1
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