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Acórdão (extrato) 505/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de decisão que deferiu reclamação que considerou extemporânea ação de impugnação da elegibilidade de três candidatos integrantes da lista apresentada pelo movimento independente «Unidos Pela Nossa Terra - UPNT», aos órgãos autárquicos do Município de Aguiar da Beira, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 505/2017

Processo 813/17

III - Decisão

Pelos fundamentos supra expostos, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto à extemporaneidade da ação de impugnação de elegibilidade interposta pelo Partido Social Democrata.

Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo de Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata - Mouros (Vencida, nos termos do voto constante do Acórdão 478/2013 por remissão para o Acórdão 414/2004) - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170505.html?impressao=1

310777718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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