Acórdão (extrato) 505/2017, de 26 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que deferiu reclamação que considerou extemporânea ação de impugnação da elegibilidade de três candidatos integrantes da lista apresentada pelo movimento independente «Unidos Pela Nossa Terra - UPNT», aos órgãos autárquicos do Município de Aguiar da Beira, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 505/2017
Processo 813/17
III - Decisão
Pelos fundamentos supra expostos, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto à extemporaneidade da ação de impugnação de elegibilidade interposta pelo Partido Social Democrata.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo de Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata - Mouros (Vencida, nos termos do voto constante do Acórdão 478/2013 por remissão para o Acórdão 414/2004) - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170505.html?impressao=1
310777718
- Extracto do Diário da República original:
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