Acórdão (extrato) 502/2017, de 26 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que rejeitou os candidatos suplentes indicados sob os números 10 a 13 na lista de candidatos pela coligação eleitoral «Afirmar Amarante» (PPD/PSD e CDS-PP) à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, concelho de Amarante, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 502/2017
Processo 810/17
III. Decisão
5 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Notifique.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170502.html?impressao=1
310777612
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3102246.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3102246/acordao-extrato-502-2017-de-26-de-setembro