Acórdão (extrato) 501/2017, de 26 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que rejeitou os candidatos suplentes apresentados sob os números 8 a 22 na lista de candidatos pela coligação eleitoral «Afirmar Amarante» (PPD/PSD e CDS-PP) à Assembleia de Freguesia de Salvador do Monte, município de Amarante, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 501/2017
Processo 809/17
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se confirmar a decisão recorrida que rejeitou os candidatos suplentes apresentados sob os números oito (8) a vinte e dois (22) na lista de candidatos pela coligação eleitoral «Afirmar Amarante» (PPD/PSD e CDS-PP) à Assembleia de Freguesia de Salvador do Monte, município de Amarante, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170501.html?impressao=1
310778074
- Extracto do Diário da República original:
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