Acórdão (extrato) 498/2017, de 26 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que rejeitou os candidatos suplentes apresentados sob os números 10 a 20 na lista de candidatos pela coligação eleitoral «Afirmar Amarante» (PPD/PSD.CDS-PP) à Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina), município de Amarante, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 498/2017
Processo 806/17
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se confirmar a decisão recorrida que rejeitou os candidatos suplentes apresentados sob os números 10 a 20 na lista de candidatos pela coligação eleitoral "Afirmar Amarante" (PPD/PSD.CDS-PP) à Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina), município de Amarante, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170498.html?impressao=1
310777507
- Extracto do Diário da República original:
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