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Acórdão (extrato) 495/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Nega provimento ao recurso e confirma a decisão recorrida de julgar inelegível João de Deus Dias Ferreira, candidato apresentado como cabeça de lista pela coligação PSD/CDS-PP denominada «Juntos Pelo Futuro» à eleição para a Assembleia de Freguesia de Alcobertas, concelho de Rio Maior, a realizar em 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 495/2017

Processo 803/17

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida de julgar inelegível João de Deus Dias Ferreira, candidato apresentado como cabeça de lista pela coligação PSD/CDS-PP denominada «Juntos Pelo Futuro» à eleição para a Assembleia de Freguesia de Alcobertas, concelho de Rio Maior, a realizar em 1 de outubro de 2017.

Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170495.html?impressao=1

310777418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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