Acórdão (extrato) 495/2017, de 26 de Setembro
Nega provimento ao recurso e confirma a decisão recorrida de julgar inelegível João de Deus Dias Ferreira, candidato apresentado como cabeça de lista pela coligação PSD/CDS-PP denominada «Juntos Pelo Futuro» à eleição para a Assembleia de Freguesia de Alcobertas, concelho de Rio Maior, a realizar em 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 495/2017
Processo 803/17
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida de julgar inelegível João de Deus Dias Ferreira, candidato apresentado como cabeça de lista pela coligação PSD/CDS-PP denominada «Juntos Pelo Futuro» à eleição para a Assembleia de Freguesia de Alcobertas, concelho de Rio Maior, a realizar em 1 de outubro de 2017.
Lisboa, 7 de setembro de 2017. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170495.html?impressao=1
310777418
- Extracto do Diário da República original:
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