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Acórdão (extrato) 491/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Concede provimento ao recurso interposto quanto à tempestividade de reclamação apresentada junto do tribunal a quo; nega provimento a parte do mesmo recurso, confirmando decisão que indeferiu a reclamação contra a admissão de candidatura de lista apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Fafe Sempre - FS» à Assembleia de Freguesia de Arões - Santa Cristina, município de Fafe, no âmbito das eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017; não conhece de questão relativa a confundibilidade gráfica ou fonética com símbolos de partidos políticos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 491/2017

Processo 799/17

III - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Conceder provimento ao recurso, no que respeita à tempestividade da reclamação apresentada pelo Partido Socialista, nos autos, em 16/08/2016;

b) Julgar improcedente o mesmo recurso, na parte referente à alegada inobservância pela candidatura recorrida dos pressupostos legais previstos para a constituição dos grupos de cidadãos eleitores;

c) Não conhecer do objeto do recurso, na parte concernente à confundibilidade gráfica e/ou fonética do símbolo e sigla da candidatura recorrida com o símbolo e a sigla do Partido Socialista.

Lisboa, 6 de setembro de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170491.html?impressao=1

310777329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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