Acórdão (extrato) 491/2017, de 26 de Setembro
Concede provimento ao recurso interposto quanto à tempestividade de reclamação apresentada junto do tribunal a quo; nega provimento a parte do mesmo recurso, confirmando decisão que indeferiu a reclamação contra a admissão de candidatura de lista apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Fafe Sempre - FS» à Assembleia de Freguesia de Arões - Santa Cristina, município de Fafe, no âmbito das eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017; não conhece de questão relativa a confundibilidade gráfica ou fonética com símbolos de partidos políticos
Acórdão (extrato) n.º 491/2017
Processo 799/17
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Conceder provimento ao recurso, no que respeita à tempestividade da reclamação apresentada pelo Partido Socialista, nos autos, em 16/08/2016;
b) Julgar improcedente o mesmo recurso, na parte referente à alegada inobservância pela candidatura recorrida dos pressupostos legais previstos para a constituição dos grupos de cidadãos eleitores;
c) Não conhecer do objeto do recurso, na parte concernente à confundibilidade gráfica e/ou fonética do símbolo e sigla da candidatura recorrida com o símbolo e a sigla do Partido Socialista.
Lisboa, 6 de setembro de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170491.html?impressao=1
310777329
- Extracto do Diário da República original:
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