Acórdão (extrato) n.º 488/2017
III - Decisão
Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:
a) Julgar procedente o recurso interposto por José Lino Barros, mandatário da candidatura do Partido Socialista às eleições para os órgãos autárquicos da Assembleia da União de Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, quanto à tempestividade da reclamação apresentada junto do Tribunal de primeira instância;
b) Julgar improcedente o mesmo recurso, na parte referente à alegada inobservância pela candidatura recorrida dos pressupostos legais previstos para a constituição dos grupos de cidadãos eleitores;
c) Não conhecer do objeto do recurso, na parte concernente à confundibilidade gráfica e/ou fonética do símbolo e sigla da candidatura recorrida com p símbolo e a sigla do Partido Socialista.
Lisboa, 6 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170488.html?impressao=1
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