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Acórdão (extrato) 487/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Nega provimento ao recurso interposto, confirmando decisão que indeferiu a reclamação contra a admissão de candidatura de lista apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Fafe Sempre - FS» à Assembleia de Freguesia de Fafe, município de Fafe, no âmbito das eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017; não conhece de questão relativa a confundibilidade gráfica ou fonética com símbolos de partidos políticos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 487/2017

Processo 795/17

III - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Julgar improcedente a primeira questão suscitada no recurso interposto pelo mandatário da candidatura do PS à Assembleia de Freguesia de Fafe, município de Fafe, nas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, relativa ao alegado desrespeito de pressuposto legal de constituição do grupo de cidadãos eleitores, por incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da LEOAL; e

b) Não conhecer da segunda questão suscitada, relativa a alegada confundibilidade gráfica ou fonética com símbolos de partidos políticos e, por conseguinte, desrespeito do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º da LEOAL.

Lisboa, 6 de setembro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170487.html?impressao=1

310777223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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