Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8405/2013, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Câmara Municipal de Coruche deliberado, em 22 de maio de 2013, aprovar a I correção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca.

Texto do documento

Aviso 8405/2013

I Declaração de Correção Material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca

Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que o executivo desta Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 22 de maio de 2013, aprovar a I Correção Material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca.

É corrigido o quadro síntese na Planta de Implantação e o artigo 23.º do regulamento, conforme anexos à presente declaração.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, e para efeitos de eficácia, publica-se em anexo, certidão da Assembleia Municipal Coruche referente à I Correção Material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca bem como o extrato do Regulamento e a Planta de implantação.

22 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

Proposta de Alteração do Regulamento

Artigo 23.º

O artigo 23.º do Regulamento da Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca passam a ter a seguinte redação:

Artigo 23.º

...

Na Área de Equipamentos e Serviços são previstas as seguintes instalações, sujeitas a regras específicas definidas nos artigos seguintes:

a) Lote 10 - Serviços/Infraestruturas Técnicas;

b) ...

c) ...

d) ...

e) Lote 59 - Serviços/Infraestruturas Técnicas;

f) Lote 60 - Serviços/Infraestruturas Técnicas.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

"18028" "http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_18028_1.jpg"

607060221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda