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Resolução da Assembleia da República 91/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013

Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Seja fomentada a criação de estruturas para acompanhar a transição dos recém-licenciados para o mundo do trabalho e para avaliar a respetiva situação.

2 - Sejam analisadas as condições de empregabilidade nas diversas áreas de especialização académica e profissional, particularmente naquelas onde existem maiores dificuldades.

3 - Sejam implementados programas ou incentivos para fomentar o regresso ao seu país dos portugueses qualificados, para que o seu potencial não seja desperdiçado.

4 - Os parceiros sociais sejam envolvidos na discussão para se encontrarem as soluções mais adequadas aos objetivos descritos nos números anteriores.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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