Através do Despacho 5729/2013, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série, de 2 de maio de 2013, foram aprovadas as linhas gerais de execução da Campanha de Informação e Esclarecimento dos consumidores de eletricidade e de gás natural a realizar no ano de 2013, bem como o «Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento a realizar no ano de 2013» e o «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013».
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013», o período de apresentação das candidaturas no âmbito deste Programa de Apoio terminaria às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2013. Através do Despacho 6472-A/2013, publicado no Diário da República n.º 95, 2.ª série, de 17 de maio de 2013, procedeu-se à prorrogação do apontado prazo até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2013. Não obstante, porque a preparação das candidaturas revelou que a data indicada é exígua para a sua instrução e correspondente apresentação, sobrevém, portanto, a necessidade de se proceder a nova prorrogação de prazo.
Em razão do exposto, fazendo uso da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 16.º do «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013», que expressamente prevê a possibilidade de prorrogação do período de apresentação de candidaturas e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 231/2012, de 26 de outubro, por Despacho determino o seguinte:
1 - É prorrogado até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2013 o período de apresentação de candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013», aprovado pelo Despacho 5729/2013, de 17 de abril.
2 - Publique-se a determinação referida no número anterior no Diário da República e publicite-se no sítio da Internet da DGEG, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 16.º do mencionado «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013».
27 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes
Cabral.
207075701