Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., entidade que sucede nas atribuições e competências à extinta Fundação para a Divulgação das Tecnologias da Informação - FDTI, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, vem publicitar para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, que, por escritura pública de 26 de março de 2013, lavrada no Cartório Notarial de Pedro Nunes Rodrigues, em Lisboa, e publicitada no Portal da Justiça na mesma data, foi formalizada a extinção da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação, determinada pelo n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e deliberada pelo Conselho de Fundadores, conforme disposto no artigo 20.º dos seus estatutos.
24 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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