Considerando que o projeto se insere na Quinta de Lordelo, exploração agrícola com cerca de 30,0 ha, dos quais cerca de 10,476 ha se destinam à produção de vinho verde certificado (VQPRD) com marca própria - Fernando Horta, sendo o resto da propriedade explorada com outras culturas, nomeadamente milho, culturas hortícolas e fruteiras diversas com pouca relevância em relação à produção principal que é a produção de vinho;
Considerando que o projeto Centro de Negócios integrará um Hotel Rural, um Restaurante e Adega Regional, um Salão de Eventos, uma Loja/Museu de Produtos Regionais e uma unidade de habitação para o responsável pela direção do empreendimento e ocupará uma área total de 15.711,00 m2;
Considerando que dessa área total só haverá afetação de 11.711,80 m2, dos quais 3.071,79 m2 serão utilizados para a implementação do edificado Centro de Negócios (1.101,20 m2 referentes a alteração de uso e 1.970,59 m2 de novas construções ou ampliações de edifícios já existentes) e 8.700,01 m2 para acessos automóveis e pedonais, estacionamentos e espaços verdes, pois a área remanescente, de 3.939,00 m2, onde existe cultura de vinha em bardo, será transformada em vinha de bordadura sobre terreno limpo revestido a prado, mantendo deste modo o espaço naturalizado, para permitir a sua utilização esporádica como estacionamento de apoio em alturas de eventos;
Considerando que as áreas propostas têm como base as exigências de programas de Centros de Negócios existentes na Europa e as indicações do Ministério da Economia e do Emprego;
Considerando que o projeto mereceu o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara Municipal de Felgueiras, através de deliberação deste órgão datada de 24 de julho de 2012;
Considerando que a construção do Centro de Negócios em solos afetos à RAN não colide com a área vitícola envolvente, pertencente à Quinta do Lordelo nem inviabiliza a atividade da mesma, perfilando-se uma mais-valia financeira que os dois espaços proporcionarão;
Considerando que o projeto se insere na Quinta do Lordelo, que se localiza em espaço caracteristicamente rural tendo a viticultura como atividade predominante, e que a zona de intervenção confina a norte, nascente e poente com terrenos da propriedade agrícola e a sul com a estrada nacional 564-3, pelo que estão garantidas boas acessibilidades;
Considerando que a decisão da localização do Centro de Negócios resulta de uma análise exaustiva das características da propriedade e de toda a zona envolvente, tendo-se concluído não ser possível a sua construção num outro local não inserido em área RAN, uma vez que um dos objetivos do projeto é recuperar e potenciar algumas edificações existentes na propriedade que, conjuntamente com os seus logradouros, constituem o núcleo urbano da mesma, pretendendo-se minimizar o impacto da intervenção na área que o rodeia e no ambiente rural que a caracteriza, e que toda a propriedade se desenvolve em área RAN e da Reserva Ecológica Nacional (REN), sendo que a escolha do local de edificação corresponde à que garante um menor prejuízo em termos de espaços classificados, designadamente pela proximidade às vias de comunicação, o que implica que não seja necessário desafetar mais áreas condicionadas para criar todas as infraestruturas de acesso, abastecimento de água, esgotos e telecomunicações;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente os instrumentos de gestão territorial e as restrições e servidões de utilidade pública, e em particular o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os solos da área RAN requeridos para execução do projeto classificam-se na classe B;
Considerando o parecer positivo emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional de Reserva Agrícola;
Determina-se:
1. No exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para construção do Centro de Negócios, com uma afetação de 11.771,80 m2 para novas construções, ampliações, acessos automóveis e pedonais, estacionamentos, espaços verdes, piscinas e lagos, e uma área de 3.939,00 m2, de espaço naturalizado com utilização esporádica, perfazendo o total de 15.711,00 m2, em solos abrangidos pelo regime da RAN.
2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto -lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Felgueiras.
11 de junho de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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