Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 11094/2017, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica e carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11094/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica e da carreira médica.

Na sequência do Despacho 7541/2017, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, que autorizou a abertura de procedimentos para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica, nos termos da autorização concedida por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n,º 10 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e por despacho de 29 de agosto de 2017 do Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto para Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da carreira médica e da carreira especial médica, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, tal como no Acordo Coletivo de Trabalho, adiante designado abreviadamente, por ACT, n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, bem como na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que estabelecem respetivamente, o regime da carreira médica nas entidades públicas empresarias e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

1 - Tipo de concurso - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Modalidade da relação Jurídica de emprego:

a) Podem ser admitidos a concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida constituída com a ULSNA, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;

b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de Trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

c) Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 176/2009 e Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

6 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 177/2009, e Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado ao Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E - ACES de São Mamede - Centro de Saúde de Ponte de Sôr.

8 - Remuneração - a remuneração a atribuir será de acordo com o anexo ao decreto-regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os médicos com regime, de 40 horas semanais, para os médicos da carreira especial médica em regime de trabalho diferente é-lhes aplicável o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores em contrato individual de trabalho, ser-lhe-á aplicado a TRU, devendo respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho, para a carreira especial médica é de acordo o artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, e para a carreira médica é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor de medicina geral e familiar e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, e artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a sua situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, sito na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 e as 12,30 e as 14,00 e as 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada completa, código postal, telefone e endereço eletrónico);

b) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Certidão da Ordem dos Médicos devidamente atualizada e regularizada;

c) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Publica;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - Método de seleção - os métodos de seleção a utilizar são nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, em que os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13 - A lista unitária de classificação final (LUCF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração atá às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e da cláusula 24.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUCF = (ADC x 70 %) + (PP x 30 %)

em que:

ADC - A avaliação e discussão curricular, consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata o júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados - de 0 a 20 valores:

a) De 0 a 6 valores - Exercício de funções no âmbito da área de exercício-profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida;

b) De 0 a 2 valores - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) De 0 a 4 valores - Trabalhos publicitados em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse cientifico e nível de divulgação, tendo em conta o se valor relativo;

e) De 0 a 1 valores - Classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

f) De 0 a 5 valores - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

g) De 0 a 1 valores - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

h) De 0 a 1 valores - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

PP - A prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade de medicina geral e familiar com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas

15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de Maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pala Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Cláusula 25.ª do ACT, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final, serão afixadas no placard do Secretariado e notificados aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2009, de 24 de Maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pala Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Cláusula 18.ª do ACT, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicitada na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição e identificação do Júri - o Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos:

a) Presidente - Sr. Dr. João Adélio Marinho Trocado Moreira, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Avis;

b) Vogais efetivos:

1.º Vogal - Sr. Dr. Daniel António de Frias Dias, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Elvas - USF Amoreira;

2.º Vogal - Sr.ª Dr.ª Ana Maria Briosa da Mota Antunes, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Crato;

c) Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Sr. Dr. Alessandro Aldo Enrico Garuti, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Castelo de Vide;

2.º Vogal - Sr.ª Dr.ª Cândida Paula Oliveira Martins, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Portalegre - USF Portus Alacer.

20 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contato por correio eletrónico para o endereço: recursoshumanos@ulsna.min-saude.pt.

31 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.

310753499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda