Aviso (extrato) n.º 11094/2017
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica e da carreira médica.
Na sequência do Despacho 7541/2017, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, que autorizou a abertura de procedimentos para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica, nos termos da autorização concedida por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n,º 10 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e por despacho de 29 de agosto de 2017 do Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto para Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da carreira médica e da carreira especial médica, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, tal como no Acordo Coletivo de Trabalho, adiante designado abreviadamente, por ACT, n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, bem como na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que estabelecem respetivamente, o regime da carreira médica nas entidades públicas empresarias e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
1 - Tipo de concurso - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2 - Modalidade da relação Jurídica de emprego:
a) Podem ser admitidos a concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida constituída com a ULSNA, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;
b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de Trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;
c) Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 176/2009 e Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
6 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 177/2009, e Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado ao Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.
7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E - ACES de São Mamede - Centro de Saúde de Ponte de Sôr.
8 - Remuneração - a remuneração a atribuir será de acordo com o anexo ao decreto-regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os médicos com regime, de 40 horas semanais, para os médicos da carreira especial médica em regime de trabalho diferente é-lhes aplicável o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores em contrato individual de trabalho, ser-lhe-á aplicado a TRU, devendo respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho, para a carreira especial médica é de acordo o artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, e para a carreira médica é de 40 horas semanais.
10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor de medicina geral e familiar e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, e artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a sua situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, sito na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 e as 12,30 e as 14,00 e as 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada completa, código postal, telefone e endereço eletrónico);
b) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;
b) Certidão da Ordem dos Médicos devidamente atualizada e regularizada;
c) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Publica;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
12 - Método de seleção - os métodos de seleção a utilizar são nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, em que os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
13 - A lista unitária de classificação final (LUCF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração atá às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e da cláusula 24.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
LUCF = (ADC x 70 %) + (PP x 30 %)
em que:
ADC - A avaliação e discussão curricular, consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata o júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados - de 0 a 20 valores:
a) De 0 a 6 valores - Exercício de funções no âmbito da área de exercício-profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida;
b) De 0 a 2 valores - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) De 0 a 4 valores - Trabalhos publicitados em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse cientifico e nível de divulgação, tendo em conta o se valor relativo;
e) De 0 a 1 valores - Classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;
f) De 0 a 5 valores - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;
g) De 0 a 1 valores - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
h) De 0 a 1 valores - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
PP - A prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade de medicina geral e familiar com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas
15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de Maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pala Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Cláusula 25.ª do ACT, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final, serão afixadas no placard do Secretariado e notificados aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2009, de 24 de Maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pala Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Cláusula 18.ª do ACT, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicitada na 2.ª série do Diário da República.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Composição e identificação do Júri - o Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos:
a) Presidente - Sr. Dr. João Adélio Marinho Trocado Moreira, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Avis;
b) Vogais efetivos:
1.º Vogal - Sr. Dr. Daniel António de Frias Dias, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Elvas - USF Amoreira;
2.º Vogal - Sr.ª Dr.ª Ana Maria Briosa da Mota Antunes, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Crato;
c) Vogais Suplentes:
1.º Vogal - Sr. Dr. Alessandro Aldo Enrico Garuti, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Castelo de Vide;
2.º Vogal - Sr.ª Dr.ª Cândida Paula Oliveira Martins, Assistente Graduado Sénior, da UCSP Portalegre - USF Portus Alacer.
20 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contato por correio eletrónico para o endereço: recursoshumanos@ulsna.min-saude.pt.
31 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.
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