Aviso (extrato) n.º 11090/2017
Por despacho do diretor de 15 de setembro de 2015 foi aprovada a última alteração ao regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro de 2009.
Verificando-se uma alteração significativa no volume de trabalho e na importância para a instituição do Gabinete de Apoio Geral, foi decidido, por despacho do diretor de 24 de julho, e com fundamento nos Estatutos acima referidos criar em sua substituição a Divisão de Apoio Geral, mantendo no essencial as mesmas funções.
Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Estrutura
Os Serviços da Faculdade estruturam-se em unidades, Divisões e Gabinetes, e em subunidades, Secções, que compõem a organização das divisões;
Artigo 2.º
Coordenação dos Serviços
1 - As Divisões são dirigidas por Chefes de Divisão ou por Coordenadores designados pelo Diretor;
2 - Os Gabinetes são dirigidos por Coordenadores designados pelo Diretor;
3 - Os Chefes de Divisão e os Coordenadores de Divisão e de Gabinete reportam ao membro do Conselho Executivo que, para esse efeito, for designado pelo Diretor, no âmbito das delegações de competências que forem instituídas;
4 - As Secções são chefiadas por coordenadores designados pelo Diretor, por proposta da chefia da divisão.
Artigo 3.º
Serviços
A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (adiante designada por Faculdade) compreende os seguintes serviços administrativos, académicos e técnicos:
1 - A Divisão de Recursos Financeiros
2 - A Divisão de Recursos Humanos
3 - A Divisão Académica
4 - A Divisão de Apoio à Formação Avançada
5 - A Divisão de Apoio Técnico
6 - A Divisão de Infraestruturas Informáticas
7 - A Divisão de Documentação e Cultura
8 - A Divisão de Eventos e Projetos Especiais
9 - A Divisão de Comunicação e Relações Exteriores
10 - A Divisão de Acompanhamento de Parcerias
11 - A Divisão de Planeamento e Gestão da Qualidade
12 - A Divisão de Apoio Geral
13 - O Gabinete de Apoio à Direção
14 - O Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado
Artigo 4.º
Divisão de Recursos Financeiros
1 - À Divisão de Recursos Financeiros compete, genericamente, executar as orientações da Direção e do Conselho de Gestão em matéria financeira, e compreende:
a) A Secção de Contabilidade;
b) A Secção de Economato;
c) A Secção de Projetos;
d) A Secção de Inventário;
e) A Secção de Tesouraria.
2 - À Secção de Contabilidade compete:
a) Elaborar os mapas e fichas do projeto de orçamento da Faculdade, sob a orientação do Conselho de Gestão;
b) Elaborar o plano de contas da Faculdade, de acordo com a legislação em vigor;
c) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas;
d) Assegurar a gestão de recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
e) Organizar os processos de alteração orçamental da Faculdade, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
f) Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
g) Elaborar os pedidos de libertação de créditos;
h) Elaborar todos os documentos de prestação de contas;
i) Organizar a conta de gerência da Faculdade, a submeter à apreciação dos órgãos competentes;
j) Elaborar os documentos de despesa e respetivas relações, a submeter à apreciação dos órgãos competentes;
k) Manter atualizado o arquivo da secção.
3 - À Secção de Economato compete:
a) Assegurar o apetrechamento dos serviços, a gestão, conservação e distribuição de artigos de consumo corrente em armazém;
b) Zelar pelo aprovisionamento e gestão do material de consumo corrente;
c) Colaborar nos processos de aquisição e na celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
d) Organizar e manter atualizado os dados contabilísticos relativos aos artigos em armazém;
e) Manter atualizado o arquivo da secção.
4 - À Secção de Projetos compete:
a) Organizar os processos relativos aos projetos da Faculdade com financiamento nacional e internacional;
b) Elaborar os relatórios financeiros, de progresso e finais dos projetos da Faculdade;
c) Manter atualizadas a informação, e correspondente documentação, relativa aos projetos da Faculdade.
5 - À Secção de Inventário compete organizar o inventário dos bens patrimoniais da Faculdade e manter atualizado o respetivo cadastro.
6 - À Secção de Tesouraria compete:
a) Executar a cobrança de receitas próprias dos serviços;
b) Registar as entradas de receitas;
c) Efetuar os pagamentos autorizados;
d) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
e) Manter atualizada a escrituração de verbas, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito;
f) Preparar o envio mensal às entidades competentes dos saldos das contas bancárias;
g) Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços e departamentos;
h) Manter atualizado o arquivo da tesouraria.
Artigo 5.º
Divisão de Recursos Humanos
1 - À Divisão de Recursos Humanos compete, genericamente, executar as orientações dos órgãos da Faculdade relativas à gestão administrativa de todo o pessoal contratado em funções públicas e dos bolseiros da Faculdade, compreendendo:
a) A Secção de Pessoal;
b) A Secção de Vencimentos e Outros Abonos;
c) A Secção de Expediente Geral.
2 - À Secção de Pessoal compete:
a) Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à acumulação de funções, progressão, promoção, avaliação, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos do pessoal com vínculo contratual à Faculdade, bem como conduzir os processos de aposentação dos docentes e não docentes e instruir os processos relativos a faltas e licenças;
b) Manter atualizados os mapas de pessoal;
c) Introduzir no sistema de gestão académica da Faculdade o pessoal não docente sujeito a registo de assiduidade e realizar o controlo dessa assiduidade;
d) Criar e gerir as listas institucionais de correio eletrónico de todo o pessoal da Faculdade;
e) Organizar os processos de acidentes em serviço;
f) Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;
g) Elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
h) Verificar os pedidos dos Departamentos e preparar os mapas das licenças sabáticas;
i) Preparar e inscrever anualmente o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela;
j) Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço de pessoal não docente e manter atualizado, em articulação com o Conselho Científico, o registo da avaliação do pessoal docente;
k) Elaborar mapas estatísticos sobre o pessoal docente e não docente;
l) Proceder à inscrição do pessoal na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE;
3 - À Secção de Vencimentos e Outros Abonos compete:
a) Processar os vencimentos (abonos e descontos) do pessoal docente, não docente e bolseiros com a respetiva exportação para o Tesouro;
b) Garantir o cumprimento do lançamento diário e envio dos reembolsos das despesas de saúde à ADSE;
c) Lançar mensalmente os montantes pagos a investigadores na plataforma da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
d) Elaborar mensalmente os Documentos Únicos de Cobrança dos descontos referentes às várias entidades nas respetivas plataformas;
e) Elaborar a Declaração Mensal de Remunerações no portal das Finanças (IRS A) e elaboração da Modelo 10 (IRS B);
f) Efetuar os seguintes carregamentos: mensal das despesas na plataforma do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, trimestral na plataforma do Sistema de Informação da Organização do Estado e anual do Balanço Social e Inquérito que contribui com a informação para o Orçamento de Funcionamento;
g) Preparar anualmente o Orçamento do Estado referente às despesas com pessoal;
h) Elaborar o mapa de efetivos e de acumulação na preparação da Conta de Gerência.
4 - À Secção de Expediente Geral compete:
a) Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respetivo registo;
b) Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;
c) Controlar e fazer a triagem dos custos com o correio por centro de custos;
d) Inserir diariamente na plataforma dos CTT as guias de produto e respetivo controlo em mapa interno Excel;
Artigo 6.º
Divisão Académica
1 - À Divisão Académica compete executar todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes da Faculdade, bem como apoiar e promover a mobilidade, compreendendo:
a) Secção de Graduação;
b) Secção de Pós-Graduação;
c) Secção de Acolhimento e Mobilidade.
2 - À Secção de Graduação compete executar todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes dos cursos de 1.º Ciclo e Ciclos de Estudos Integrados da Faculdade, sendo da sua responsabilidade:
a) Programar e instruir os processos de candidatura aos cursos nas vias, regimes e contingentes em que essa responsabilidade seja da Faculdade;
b) Realizar os atos de matrícula nos cursos;
c) Esclarecer os estudantes sobre questões relativas ao seu percurso académico;
d) Assegurar o processo de renovação de inscrições dos estudantes;
e) Proceder à verificação, controlo e registo do pagamento de propinas, incluindo a gestão de casos especiais;
f) Receber, instruir e acompanhar os processos de creditação de conhecimentos e/ou competências adquiridas;
g) Receber e instruir os pedidos de avaliação extraordinária, por exemplo os de melhoria de classificação Ad hoc;
h) Verificar o cumprimento dos planos curriculares previamente ao ato de diplomar;
i) Efetuar pesquisas periódicas de verificação das situações de conclusão de curso e correspondentes classificações finais;
j) Preparar as certidões académicas pedidas pelos estudantes, incluindo os diplomas, suplementos ao diploma e as cartas de curso;
k) Receber, instruir e acompanhar os requerimentos académicos de estudantes;
l) Programar as candidaturas para os diversos regimes, de acordo com o calendário aprovado;
m) Assegurar o atendimento de estudantes, candidatos, docentes e entidades externas, por via telefónica, eletrónica e presencial.
3 - À Secção de Pós-Graduação compete executar todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes dos cursos de 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e cursos não conferentes de grau, sendo da sua responsabilidade:
a) Programar e instruir os processos de candidatura aos cursos de 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Diplomas de Estudos Pós-Graduados e Diplomas de Estudos Avançados, nas vias, regimes e contingentes em que essa responsabilidade seja da Faculdade;
b) Realizar os atos de matrícula nos cursos de 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Diplomas de Estudos Pós-Graduados e Diplomas de Estudos Avançados;
c) Receber e registar anualmente os planos e ofertas curriculares em vigor dos cursos de 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Diplomas de Estudos Pós-Graduados e Diplomas de Estudos Avançados;
d) Esclarecer os estudantes sobre questões relativas ao seu percurso académico;
e) Assegurar o processo de renovação de inscrições dos estudantes;
f) Proceder à verificação, controlo e registo do pagamento de propinas, incluindo a gestão de casos especiais;
g) Receber, instruir e acompanhar os processos de creditação de conhecimentos e/ou competências adquiridas;
h) Receber e instruir os pedidos de avaliação extraordinária, por exemplo os de melhoria de classificação Ad hoc;
i) Verificar o cumprimento dos planos curriculares previamente ao ato de diplomar;
j) Pesquisar periodicamente situações de conclusão de curso e correspondentes classificações finais;
k) Preparar as certidões académicas pedidas pelos estudantes, incluindo os diplomas, suplementos ao diploma e as cartas de curso;
l) Receber, instruir e acompanhar os requerimentos académicos de estudantes;
m) Receber e registar anualmente os planos e ofertas curriculares em vigor;
n) Assegurar o atendimento a estudantes, candidatos, docentes e entidades externas, por via telefónica, eletrónica e presencial.
4 - A Secção de Acolhimento e Mobilidade tem por objetivo apoiar e promover a mobilidade, através do intercâmbio de estudantes com outras instituições do ensino superior, nomeadamente:
a) Promover a celebração de novos Acordos Bilaterais (e renovação, sempre que aplicável);
b) Promover o acolhimento, alojamento e integração de estudantes estrangeiros no âmbito de programas ou acordos de mobilidade (mobilidade incoming);
c) Promover e gerir os processos de candidatura à mobilidade nacional e internacional de estudantes da Faculdade (mobilidade outgoing);
d) Gerir as bolsas individuais atribuídas à FCT/UNL no âmbito dos programas de mobilidade;
e) Preparar e acompanhar os processos de creditação de conhecimentos dos estudantes da Faculdade que realizaram unidades curriculares em instituições estrangeiras;
f) Acompanhar os processos de estudantes estrangeiros recebidos no âmbito de programas de mobilidade ou com o estatuto de estudante internacional.
5 - Compete ainda à Divisão Académica:
a) Diplomar e emitir as certidões académicas, diplomas e suplementos ao diploma, nos casos aplicáveis, dos estudantes de todos os ciclos de estudo e de cursos não conferentes de grau;
b) Elaborar e providenciar as informações e os dados estatísticos que lhe forem solicitados pela Faculdade, Reitoria, DGES, DGEEC ou outras instituições, relativos a todos os ciclos de estudo e cursos não conferentes de grau;
c) Assegurar a publicação no Diário da República de todos os Regulamentos de ciclos de estudo, de cursos e afins, aprovados pela Faculdade.
Artigo 7.º
Divisão de Apoio à Formação Avançada
A Divisão de Apoio à Formação Avançada visa o apoio à gestão e execução de Programas Doutorais e bolseiros pós-doc, em estreita colaboração com os respetivos coordenadores ou orientadores, sendo da sua responsabilidade:
a) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e assegurar o registo dos bolseiros pós-doc;
b) Esclarecer os estudantes nas questões relativas ao seu percurso académico;
c) Assegurar o processo de renovação das inscrições dos estudantes;
d) Assegurar a verificação e controlo do pagamento de propinas;
e) Controlar o lançamento de classificações pelos docentes de unidades curriculares internas e externas;
f) Conduzir todos os processos de doutoramento até à realização das provas públicas;
g) Preparar as certidões académicas pedidas pelos estudantes, a serem emitidas pela Divisão Académica;
h) Receber, instruir e acompanhar os requerimentos académicos de estudantes;
i) Preparar as informações e os dados estatísticos solicitados pela Divisão Académica;
j) Acompanhar a preparação dos regulamentos dos cursos de doutoramento e dos acordos entre instituições no âmbito dos programas de doutoramento em associação;
k) Assegurar o atendimento telefónico, por via eletrónica ou presencial a estudantes, pós-doc, coordenadores, orientadores e docentes;
l) Providenciar à Divisão Académica as informações e os dados estatísticos que forem pedidos, referentes aos 3.º Ciclos.
Artigo 8.º
Divisão de Apoio Técnico
1 - À DAT compete a coordenação e fiscalização de obras, a remodelação e manutenção de infraestruturas, a gestão ambiental do campus, bem como a gestão do plano de segurança de pessoas e bens, compreendendo:
a) A Secção de Manutenção e Serviços Gerais;
b) A Secção de Fiscalização e Espaços Exteriores;
c) A Secção de Segurança e Saúde no Trabalho;
d) A Secção de Planeamento Físico e Ambiental.
2 - À Secção de Manutenção e Serviços Gerais compete:
a) Realizar os procedimentos contratuais com vista à construção, manutenção e conservação de imóveis da Faculdade;
b) Manter informação atualizada sobre as características e o estado de conservação dos edifícios e equipamentos;
c) Proceder à aprovação e à receção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela Faculdade;
d) Executar e coordenar o desenvolvimento de obras de remodelação ou beneficiação das instalações existentes, em estreita colaboração com a Secção de Segurança e Saúde no Trabalho;
e) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de conservação, manutenção e limpeza a serem executados por terceiros;
f) Propor novas medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão e conservação de espaços, instalações e equipamentos;
g) Propor, quando necessário, a realização de contratos de manutenção e conservação de instalações e equipamentos.
3 - À Secção de Fiscalização e Espaços Exteriores compete:
a) Acompanhar o desenvolvimento de obras de remodelação ou beneficiação das instalações existentes, em colaboração com a Secção de Manutenção e Serviços Gerais;
b) Participar na aprovação e receções provisórias e definitivas de obras adjudicadas pela Faculdade a terceiros, em colaboração com a Secção de Manutenção e Serviços Gerais;
c) Assegurar a manutenção dos espaços exteriores do campus, nomeadamente dos espaços verdes.
4 - À Secção de Segurança e Saúde compete:
a) Manter atualizado o plano de segurança de pessoas e bens da Faculdade, identificar e avaliar riscos para a segurança e saúde dos utentes do Campus de Caparica;
b) Elaborar um programa de prevenção, propor medidas e organizar meios destinados à proteção coletiva e proteção individual, bem como de espaços, instalações e equipamentos;
c) Coordenar as inspeções ou auditorias internas relativas ao controlo da observância de normas e medidas de prevenção;
d) Informar e formar sobre os riscos para a saúde e segurança, bem como sobre medidas de proteção e prevenção adotadas;
e) Realizar os procedimentos contratuais com vista à segurança dos imóveis da Faculdade, em colaboração com a Assessoria Jurídica;
f) Acompanhar e fiscalizar o trabalho a ser executado por empresas de vigilância privada da Faculdade;
g) Fiscalizar e acompanhar os trabalhos, obras e empreitadas executadas na Faculdade, no que respeita à segurança, em estreita colaboração com a Secção de Manutenção e Serviços Gerais.
5 - À Secção de Planeamento Físico e Ambiental compete:
a) Participar no Planeamento Físico do Campus da Caparica;
b) Participar na elaboração dos programas preliminares e dos projetos dos novos edifícios da Faculdade;
c) Elaborar estudos e projetos de conservação e alteração dos edifícios já existentes, em colaboração com a Secção de Manutenção e Serviços Gerais;
d) Realizar auditorias e estudos e implementar procedimentos relativos à gestão ambiental do Campus da Caparica, visando a respetiva certificação ambiental.
Artigo 9.º
Divisão de Infraestruturas Informáticas
A Divisão de Infraestruturas Informáticas tem por objetivo planear e manter toda a infraestrutura de rede e informática da Faculdade, articular com a Reitoria da UNL as ligações informáticas ao exterior e gerir os servidores centrais da Faculdade, competindo-lhe:
a) Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática;
b) Desenhar, planear e gerir a rede informática;
c) Instalar, configurar e gerir os equipamentos ativos da rede informática;
d) Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de comunicação;
e) Definir os requisitos do Centro de Processamento de Dados, incluindo servidores e serviços informáticos;
f) Desenhar e planear a estrutura do Centro de Processamento de Dados, incluindo servidores e serviços informáticos;
g) Instalar, configurar e gerir os servidores e serviços informáticos sob seu controlo;
h) Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação;
i) Assegurar o apoio técnico à resolução de problemas do âmbito da Administração de Sistemas dos sistemas informáticos sob seu controlo;
j) Definir critérios de confidencialidade, segurança e longevidade de dados;
k) Definir e controlar a aplicação de políticas de utilização do parque informático, infraestruturas de comunicação, sistemas e serviços informáticos;
l) Definir e implementar as regras de segurança de infraestruturas informáticas, aplicações, serviços e procedimentos;
m) Definir métricas de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
n) Monitorar, auditar e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
o) Padronizar e garantir a aplicação de regras de segurança e procedimentos técnicos;
p) Realizar estudos e análises dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objetivos da Faculdade;
q) Desenhar e planear a arquitetura dos sistemas de informação;
r) Assegurar a integração de novas aplicações com os serviços já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e conformidade;
s) Gerir a manutenção, atualização e implementação de novas funcionalidades nas aplicações adotadas em consonância com as necessidades da Faculdade;
t) Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito dos Sistemas de Informação;
u) Gerir protocolos e acordos relativos a licenciamento central ou partilhado, programas de cooperação, infraestruturas de sistemas, infraestruturas de comunicação, serviços informáticos e sistemas de informação;
v) Conduzir os processos de aquisição de licenças centrais ou partilhadas, infraestruturas de sistemas, infraestruturas de comunicação, serviços informáticos e sistemas de informação.
Artigo 10.º
Divisão de Documentação e Cultura
1 - A Divisão de Documentação e Cultura tem por objetivo gerir o funcionamento da Biblioteca da Faculdade, assegurar o tratamento documental do seu acervo, manter o repositório documental da Faculdade e o seu sistema CRIS, bem como fomentar atividades de índole cultural, e compreende:
a) Secção de Apoio ao Utilizador;
b) A Secção de Biblioteconomia;
c) A Secção de Sistemas de Informação;
d) A Secção de Cultura;
e) A Secção Administrativa.
2 - À Secção de Apoio ao Utilizador compete:
a) Gerir o funcionamento das salas de leitura;
b) Assegurar o serviço de empréstimo domiciliário;
c) Assegurar o serviço de empréstimo interbibliotecas;
d) Assegurar o programa de formação aos utilizadores e facultar conteúdos de apoio;
e) Disponibilizar serviços de referência e de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica e a difusão seletiva de informação).
3 - À Secção de Biblioteconomia compete:
a) Apoiar na identificação de documentação em diferentes suportes, de carácter científico, técnico e cultural necessária à comunidade da Faculdade;
b) Assegurar o tratamento documental;
c) Gerir e organizar o fundo documental e assegurar a sua utilização em condições adequadas;
d) Gerir e desenvolver o sistema de gestão integrada.
4 - À Secção de Sistemas de Informação compete:
a) Coordenar o Repositório Institucional;
b) Gerir localmente o CRIS NOVA;
c) Participar em redes de informação científica e técnica, de interesse para a Faculdade;
d) Fomentar o uso de novas tecnologias para criação, armazenamento, difusão e comunicação de informação.
5 - À Secção de Cultura compete:
a) Organizar e apoiar a realização de atividades culturais e de promoção da ciência;
b) Proceder à divulgação das atividades realizadas, de novos serviços e produtos;
c) Dar apoio logístico às atividades culturais a realizar na Biblioteca.
6 - À Secção Administrativa compete:
a) Executar e controlar os procedimentos administrativos referentes a receitas e despesas, incluindo projetos;
b) Preparar os procedimentos para aquisição de bibliografia e de outros bens e serviços necessários ao funcionamento da Biblioteca;
c) Proceder à gestão de stocks;
d) Recolher estatísticas e indicadores relativos ao funcionamento e utilização de recursos.
Artigo 11.º
Divisão de Eventos e Projetos Especiais
À Divisão de Eventos e Projetos Especiais compete a organização e acompanhamento da realização de eventos, institucionais ou outros de iniciativa da Faculdade, bem como apoiar a realização de projetos especiais, nomeadamente:
a) Coordenar, organizar e apoiar os eventos realizados na Faculdade;
b) Coordenar e organizar a participação da Faculdade em eventos no exterior;
c) Organizar cerimónias académicas e atos eleitorais;
d) Apoiar iniciativas da Associação dos Estudantes, núcleos de estudantes, antigos estudantes, pessoal docente e não docente, conforme lhe for determinado.
Artigo 12.º
Divisão de Comunicação e Relações Exteriores
A Divisão de Comunicação e Relações Exteriores tem por objetivo assegurar a comunicação institucional da Faculdade, desenvolver campanhas para os meios de comunicação social e redes sociais, segmentação de públicos, divulgação e conceção gráfica de iniciativas da Faculdade, nomeadamente:
a) Gerir a imagem institucional e a identidade da Faculdade;
b) Difundir informação e relacionar-se com os órgãos de comunicação social;
c) Monitorizar informação sobre áreas do ensino superior e investigação e a presença da Faculdade nas redes sociais;
d) Manter atualizado o portal da Faculdade, gerir a sua imagem e os seus conteúdos;
e) Divulgar informação sobre reuniões de carácter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;
f) Promover o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, a nível nacional e internacional;
g) Conceber graficamente o material informativo ou publicitário.
Artigo 13.º
Divisão de Acompanhamento de Parcerias
A Divisão de Acompanhamento de Parcerias tem por objetivo apoiar a Direção na articulação/interface com instituições parceiras associadas da Faculdade, competindo-lhe:
a) Acompanhar a gestão das instituições participadas pela Faculdade;
b) Apoiar a articulação de atividades entre a Faculdade e as instituições participadas.
Artigo 14.º
Divisão de Planeamento e Gestão da Qualidade
A Divisão de Planeamento e Gestão da Qualidade, visa apoiar a gestão e monitorização do Sistema de Garantia da Qualidade, bem como a preparação do ano letivo em estreita colaboração com os órgãos da Faculdade, nomeadamente:
a) Apoiar a implementação de práticas da qualidade na Faculdade;
b) Elaborar estudos de avaliação do desempenho da Faculdade, nomeadamente, de carácter pedagógico e científico;
c) Apoiar os processos de avaliação e acreditação de cursos quer na sua preparação, quer na monitorização do cumprimento de recomendações;
d) Participar em estudos de planeamento estratégico, em colaboração com os órgãos da Faculdade e a Reitoria da UNL;
e) Definir indicadores de desempenho e desenvolver os meios para os obter e manter atualizados, em colaboração com a Divisão de Infraestruturas Informáticas;
f) Desenvolver um sistema de observação dos percursos de inserção dos diplomados da Faculdade, através da recolha periódica de informações;
g) Promover o levantamento dos principais problemas relativos à adequação dos perfis dos diplomados da Faculdade às necessidades do mercado de trabalho;
h) Elaborar diagnósticos e recolha de estudos prospetivos sobre cenários de evolução de oferta de emprego;
i) Realizar a preparação do ano letivo, incluindo: receber e registar anualmente os planos e ofertas curriculares em vigor; preparar o sistema de gestão académica para a abertura das inscrições anuais;
j) Elaborar e gerir os horários e calendários de exames e proceder à reserva de salas para aulas, provas de avaliação ou outras atividades promovidas pelos órgãos, serviços, departamentos da Faculdade ou outras entidades devidamente autorizadas;
k) Fornecer a pedido dos alunos os programas das Unidades Curriculares.
Artigo 15.º
Divisão de Apoio Geral
A Divisão de Apoio Geral tem como objetivo a gestão dos computadores dos laboratórios de aulas e dos serviços, bem como, genericamente, o apoio aos docentes, investigadores e não docentes, através da realização de tarefas que possam facilitar as suas atividades quotidianas, nomeadamente:
a) Apoio informático de helpdesk;
b) Manutenção de computadores de utilização pessoal;
c) Apoio à preparação de páginas web de pessoas, eventos e projetos;
d) Instalação e manutenção de projetores e outros equipamentos das salas de aula;
e) Assegurar a instalação, manutenção e gestão técnica e aplicações dos computadores dos serviços e laboratórios e dos equipamentos multimédia;
f) Gerir o empréstimo de computadores e equipamentos multimédia;
g) Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e de aplicações informáticas;
h) Gerir a existência de componentes informáticos e consumíveis.
i) Preparar os processos de aquisição de computadores e de aplicações informáticas para computadores de uso individual;
j) Efetuar o abate e a reciclagem de computadores e equipamentos multimédia;
k) Assegurar o suporte de som e vídeo de eventos.
Artigo 16.º
Gabinete de Apoio à Direção
1 - O Gabinete de Apoio à Direção compreende:
a) Assessoria Jurídica;
b) Unidade de Contratos;
c) Laboratório de e.learning;
d) Unidade de Alumni e Fundraising.
2 - As unidades que compõem o Gabinete de Apoio à Direção reportam aos membros do Conselho Executivo que, para efeitos de coordenação, tenham sido designados pelo Diretor.
3 - À Assessoria Jurídica compete:
a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
b) Prestar apoio jurídico em matérias relativas à Faculdade, designadamente na realização de concursos e nos processos de contencioso administrativo;
c) Assegurar a recolha e tratamento da legislação, jurisprudência e doutrina relevante para a prossecução das atribuições da Faculdade.
4 - À Unidade de Contratos compete:
a) Apoiar a elaboração de protocolos e contratos, designadamente relativos à aquisição de bens e serviços;
b) Manter atualizada a base de dados sobre protocolos e contratos da Faculdade com outras instituições.
5 - O Laboratório de e.learning tem por missão promover a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, competindo-lhe:
a) Apoiar a organização de atividades de ensino que utilizem sistemas de gestão online do ensino e da aprendizagem, nomeadamente através da produção de conteúdos digitais de disciplinas dos cursos da Faculdade;
b) Desenvolver novas metodologias de ensino e aprendizagem;
c) Preparar candidaturas ao financiamento, por entidades exteriores à Faculdade, de projetos para melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, incluindo a formação de recursos humanos em investigação e desenvolvimento nos seus domínios de atividade;
d) Promover a utilização de e.learning como forma de ampliação da oferta educativa da Faculdade;
e) Enquadrar o serviço de vídeo-conferências
6 - A Unidade de Alumni e Fundraising tem por objetivo desenvolver e aprofundar as relações com antigos alunos, gerando uma dinâmica de colaboração e de obtenção de receitas, para apoio dos atuais estudantes e de novas iniciativas da Faculdade.
Artigo 17.º
Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado
1 - Ao Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado compete o apoio psicológico dos estudantes, a promoção, organização e gestão da oferta de formação extracurricular e de estágios, bem como o apoio à inserção profissional de diplomados da Faculdade, nomeadamente:
a) Gabinete de Aconselhamento Vocacional e Psicológico;
b) Unidade de Formação, Estágios e Inserção Profissional.
2 - O Gabinete de Aconselhamento Vocacional e Psicológico tem como objetivo facultar aconselhamento vocacional e psicológico, nomeadamente:
a) Acolher e apoiar os estudantes na sua integração psico-ambiental na Faculdade;
b) Efetuar o aconselhamento vocacional e psicológico dos estudantes;
c) Dar pareceres e consultoria aos órgãos competentes da Faculdade sobre os assuntos respeitantes à integração de estudantes;
d) Dar apoio aos estudantes na gestão do tempo e nos métodos de aprendizagem e noutros apoios psicopedagógicos e, ou terapêuticos;
e) Organizar ações promotoras da saúde dos estudantes;
f) Desenvolver iniciativas que visem a melhoria das condições educativas e de vivência dos estudantes portadores de deficiência física e sensorial;
g) Organizar e apoiar projetos de investigação que contribuam para aumentar o conhecimento sobre os processos psicossociais associados à vivência e ajustamento do estudante.
3 - A Unidade de Formação, Estágios e Inserção Profissional tem por objetivo organizar, promover, dar apoio e executar ações que visem a formação complementar dos estudantes e diplomados e a sua integração na vida ativa, nomeadamente:
a) Organizar ações de formação que possam corresponder às solicitações apresentadas pelos agentes económicos nacionais ou estrangeiros, nos domínios do saber e nas áreas de competência da Faculdade;
b) Conceber, organizar, executar e gerir ações de formação extracurricular de estudantes, de ações de formação de funcionários da Administração Pública, de acordo com a legislação em vigor, bem como de ações de formação e aperfeiçoamento pedagógico de docentes de todos os graus de ensino, igualmente de acordo com a legislação aplicável e com as orientações estratégicas superiores;
c) Apoiar os coordenadores de curso e responsáveis pela unidade curricular "Programa de Introdução à Prática Profissional", na elaboração dos contratos entre as empresas e a Faculdade;
d) Promover e apoiar a realização de estágios curriculares e profissionais a realizar pelos estudantes e recém-diplomados da Faculdade;
e) Promover e facilitar a inserção laboral, dos estudantes e diplomados, atuando como ponte entre a vida académica e a vida laboral;
f) Manter disponíveis informações atualizadas sobre concursos, prémios e bolsas de investigação ou de outro tipo em Portugal e no estrangeiro;
g) Manter disponíveis informações atualizadas sobre os estudantes finalistas e os diplomados pela Faculdade, incluindo os respetivos curricula vitae, para efeitos de integração na vida profissional;
h) Promover tutoriais individuais de modo a elaborar o curriculum vitae, simular processos de seleção e entrevista, de modo a facilitar o envio de candidaturas espontâneas e de resposta a anúncios;
i) Apoiar as empresas no recrutamento de estudantes da Faculdade, nomeadamente na marcação de apresentações para recrutamento, na marcação de entrevistas na Faculdade e na afixação de anúncios de recrutamento, nas instalações da Faculdade e através da Internet;
j) Recolher informação, divulgar e manter os portais destinados às ofertas de emprego, estágios, concursos, cursos profissionais, programas de apoio à criação de autoemprego, bolsas e outros.
24 de julho de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.
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