Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 6 de junho de 2013, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da AR - Águas do Ribatejo, EM, SA, com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º I-000569-2013, de 28 de maio de 2013, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.007.13/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à implantação de infraestruturas afetas ao "Subsistema de Abastecimento de Chamusca, Vale de Cavalos e Ulme", constam do seguinte mapa.
Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa (ver documento original) 2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 42.408,5 m2, com 8.481,7 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
Proibição de mobilização do solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
Utilização de uma faixa de trabalho de 5 m para execução das obras de construção (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 5 m (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 m do eixo longitudinal da conduta;
Utilização da faixa de 5 m anteriormente referida para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do Sistema ou que ao mesmo possam estar associadas.
12 de junho de 2013. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
(ver documento original)
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