Declaração de Rectificação 730/2013, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 121, de 26.06.2013, Pág. 20212
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Data:
2013-06-26
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Retifica o Despacho n.º 5978/2013, de 8 de maio, que define o primeiro grupo de territórios abrangidos pelo Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social + (CLDS+).
Declaração de retificação n.º 730/2013
Tendo sido publicado o
Despacho 5978/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, a p. 14590, e tendo em conta que, de acordo com a Norma IV do Regulamento do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, o CLDS + deve abranger no máximo um concelho, podendo, no entanto, ter abrangência infra concelhia, abrangendo, não a totalidade do território, mas intervenção circunscrita a apenas parte deste, atenta sua densidade populacional e verificando-se que, por lapso, para o concelho de Almada, não foram identificadas as freguesias a abranger, procede-se à retificação do referido Despacho nos seguintes termos:
No n.º 1, onde se lê «Concelho de Almada» deve ler-se «Concelho de Almada (Freguesia de Caparica e Bairro Rosa na freguesia do Pragal)».
13 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social,
Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/26/plain-310090.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310090.dre.pdf .
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