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Despacho-extracto 651/2008, de 18 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 76, de 18.04.2008, Pág. 3174
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Sumário

Nos termos do n.º 4 do art.º 25.º do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 40/92/A, de 7 de Outubro e de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, 6 de Abril, autoriza a instalação ou alteração de unidades industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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