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Anúncio de Procedimento 8007/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 09EL/2017

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 09EL/2017

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para Remodelação da Rede de Distribuição da Serra das Minas

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1900000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232151

Valor: 1900000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Rio de Mouro-Localidade Serra das Minas

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 1080 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: a 6.ª subcategoria (saneamento básico) da 2.ª categoria (Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e outras Infraestruturas) a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta e a 1.ª subcategoria (vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2.ª categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas) a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à subcontratação.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de agrupamento.

No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros.

Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios:

a) À experiência curricular dos candidatos

A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção e remodelação de redes de água e águas residuais domésticas e pluviais, iniciadas e concluídas no quinquénio, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 6.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes e Anexo A do Programa/Convite;

b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos."

O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4 do art.º 168º do CCP, e deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições:

- Possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia Civil e ter no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional em direção de obras;

- Possuir experiência na direção de empreitadas, iniciadas e concluídas nos últimos 10 (cinco) anos, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 6.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser comprovado através de entrega de currículo e Anexo B do Programa/Convite.

- As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 40/2015 de 1 de junho, Portaria 701H/2008 de 29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.

- Recomenda-se que os curricula de empresas e/ou de técnicos tenham no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco).

b) O Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros.

- Autonomia Financeira (capital próprio/activo líquido): > ou = 0,15

- Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > 1,0

- Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5.

Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:

- Balanço

- Demonstração de Resultados

- Certificação Legal de Contas

- Relatório do fiscal único (se aplicável)

- Deliberação de aprovação do relatório de Contas

Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser os mesmos acima referidos mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/09/22

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: Engenheiro Jorge Vilela que presidirá, pela Engenheiro Gonçalo Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Engenheiro Pedro Francisco como membros efetivos. Como membros suplentes a Doutora Cláudia Baptista e a Arquiteta Ana Reis.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

410792581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3100161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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