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Declaração de Retificação 641/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação da recondução do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 641/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017, o Aviso 8505/2017, de 7 de junho, que publicou a recondução do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, reunido no dia vinte e sete de abril de dois mil e dezassete, reconduziu, por unanimidade, no cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva nos termos das alíneas 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.»

deve ler-se:

«O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, reunido no dia vinte e sete de abril de dois mil e dezassete, reconduziu, por unanimidade, no cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, António de Almeida Figueiredo, nos termos das alíneas 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.»

4 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Amadeu Borges da Rocha e Sousa.

310758026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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