Resolução 67/2013, de 21 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 67, de 21.06.2013, Pág. 882
- Data: 2013-06-21
- Secções desta página::
Sumário
Aprova os novos valores das taxas a cobrar pela emissão e averbamentos das licenças de operador marítimo-turístico.Revoga a Resolução n.º 46/2008, de 8 de abril.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/309968/resolucao-67-2013-de-21-de-junho