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Declaração de Retificação 25/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 25/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 106/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê:

«b) Em relação a participações recebidas em suporte de papel, designadamente por parte de microempresas de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, a respetiva cópia digitalizada, bem como a informação em suporte eletrónico de dados por meio informático de alguns elementos destas participações discriminados em portaria.»

deve ler-se:

«b) Em relação a participações recebidas em suporte de papel, designadamente por parte de microempresas, de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, a respetiva cópia digitalizada, bem como a informação em suporte eletrónico de dados por meio informático de alguns elementos destas participações discriminados em portaria.»

2 - No artigo 4.º, onde se lê:

«As entidades referidas no artigo 2.º devem enviar ao serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico informação adicional para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho.»

deve ler-se:

«As entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º devem enviar ao serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico informação adicional para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho.»

3 - No artigo 10.º, onde se lê:

«O modelo de participação de acidentes de trabalho, o conteúdo das informações a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e da informação adicional a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º, bem como o prazo e a forma de envio destas informações e do suporte digital de participações de acidentes de trabalho feitas em suporte de papel são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as associações representativas dos seguradores.»

deve ler-se:

«O modelo de participação de acidentes de trabalho, o conteúdo das informações a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e da informação adicional a que se refere o artigo 4.º, bem como o prazo e a forma de envio destas informações e do suporte digital de participações de acidentes de trabalho feitas em suporte de papel são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as associações representativas dos seguradores.»

Secretaria-Geral, 19 de setembro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-29 - Decreto-Lei 106/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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