Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
29 de maio de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Comunicação Digital e Web.
3 - Área de formação em que se insere: 213 - Audiovisuais e produção dos media.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em comunicação digital e web é um profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, tem a capacidade de produção de conteúdos informativos e de comunicação orientados para a sociedade digital. Este profissional é capaz de gerir a presença virtual da organização, intervindo ao nível da conceção de planos de comunicação, na implementação e gestão de canais de comunicação, sustentando a sua atuação nas potencialidades world wide web, salvaguardando a ética e a legalidade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conhecer teorias e técnicas de comunicação em geral e do digital em particular;
Reconhecer o papel fundamental das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e o modelo da web 2.0 no processo de comunicação da organização;
Procurar, selecionar, organizar, analisar e publicitar informação, ponderando as questões do processo de comunicação, do marketing na web, da identidade corporativa, do comportamento do consumidor (prosumer) e as questões jurídicas;
Usar as técnicas de recolha, tratamento e publicitação dos vários tipos de media na world wide web;
Monitorizar os resultados da aplicação do plano de comunicação digital e implementar as estratégias adequadas para uma contínua melhoria do processo de comunicação;
Reconhecer as estruturas organizacionais e saber relacionar-se com os vários atores organizacionais;
Compreender, conceber, operacionalizar e gerir o plano de comunicação de uma organização na world wide web;
Planear e produzir conteúdos multimédia e audiovisual para a world wide web.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:15 Na inscrição em simultâneo no curso:30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
Notas
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
207034626