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Despacho 8041/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive, nos termos do plano de estudos constante do anexo.

Texto do documento

Despacho 8041/2013

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

29 de maio de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Comunicação Digital e Web.

3 - Área de formação em que se insere: 213 - Audiovisuais e produção dos media.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em comunicação digital e web é um profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, tem a capacidade de produção de conteúdos informativos e de comunicação orientados para a sociedade digital. Este profissional é capaz de gerir a presença virtual da organização, intervindo ao nível da conceção de planos de comunicação, na implementação e gestão de canais de comunicação, sustentando a sua atuação nas potencialidades world wide web, salvaguardando a ética e a legalidade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conhecer teorias e técnicas de comunicação em geral e do digital em particular;

Reconhecer o papel fundamental das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e o modelo da web 2.0 no processo de comunicação da organização;

Procurar, selecionar, organizar, analisar e publicitar informação, ponderando as questões do processo de comunicação, do marketing na web, da identidade corporativa, do comportamento do consumidor (prosumer) e as questões jurídicas;

Usar as técnicas de recolha, tratamento e publicitação dos vários tipos de media na world wide web;

Monitorizar os resultados da aplicação do plano de comunicação digital e implementar as estratégias adequadas para uma contínua melhoria do processo de comunicação;

Reconhecer as estruturas organizacionais e saber relacionar-se com os vários atores organizacionais;

Compreender, conceber, operacionalizar e gerir o plano de comunicação de uma organização na world wide web;

Planear e produzir conteúdos multimédia e audiovisual para a world wide web.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:15 Na inscrição em simultâneo no curso:30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

207034626

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/20/plain-309934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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