Aviso (extrato) n.º 10917/2017
Em cumprimento do disposto na b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 43/2016 de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreira, por meu despacho de 31 de julho de 2017, com efeitos a 1 de agosto de 2017, do trabalhador João Manuel Claudino Dias Assunção para a carreira e categoria de assistente técnico, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria e nível 5 da tabela única remuneratória.
3 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Vítor Proença.
310756633