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Acórdão (extrato) 473/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Não conhece dos recursos interpostos do despacho que rejeitou a candidatura apresentada pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Grupo de Cidadãos Independentes Somos S. Bento», à Assembleia de Freguesia de São Bento, e do despacho que decidiu não admitir, por intempestividade, a nova lista de 50 declarações de propositura à Assembleia de Freguesia de S. Bento

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 473/2017

Processo 780/17

III - Decisão

5 - Pelo exposto, decide-se não conhecer do recurso interposto para o Tribunal Constitucional, pelo mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores «Grupo de Cidadãos Independentes Somos S. Bento», do despacho proferido, no processo 436/17.8T8PMS, em 14/8/2017, que rejeitou a candidatura apresentada à Assembleia de Freguesia de São Bento e do recurso do despacho, proferido no mesmo processo, em 18/8/2017, que decidiu não admitir, por intempestividade, a nova lista de 50 declarações de propositura à Assembleia de Freguesia de S. Bento.

Lisboa, 30 de agosto de 2017. - Maria José Rangel de Mesquita - Cláudio Monteiro - Catarina Sarmento e Castro - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170473.html

310755791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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