Acórdão (extrato) n.º 467/2017
III - Decisão
9 - Pelo exposto:
A) Recurso interposto pelo mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Movimento Independente Venteira
9.1 - Decide-se conceder provimento ao recurso interposto por Carlos Alberto Sousa da Cunha, na qualidade de mandatário da lista de candidatos do Grupo de Cidadãos Eleitores MOVIMENTO INDEPENDENTE VENTEIRA e, em consequência, revogar a decisão recorrida, de 17 de agosto de 2017, admitindo-se a candidatura do referido Grupo de Cidadãos Eleitores MOVIMENTO INDEPENDENTE VENTEIRA à Assembleia de Freguesia de Venteira no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
B) Recurso interposto pelo Presidente da Comissão Política Nacional do PTP - Partido Trabalhista Português
9.2 - Decide-se não conhecer do recurso interposto para o Tribunal Constitucional, pelo Presidente da Comissão Política Nacional do PTP - Partido Trabalhista Português, do despacho proferido, no processo 1144/17.5T8AMD, em 18/8/2017, que rejeitou a candidatura apresentada pelo PTP - Partido Trabalhista Português à Assembleia da Freguesia da Venteira e do recurso interposto do despacho, proferido no mesmo processo, em 22/8/2017 que considerou inadmissível, por extemporaneidade, a reclamação deduzida contra o precedente despacho de 18/8/2017.
Lisboa, 30 de agosto de 2017. - Maria José Rangel de Mesquita - Claudio Monteiro - Catarina Sarmento e Castro - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170467.html
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