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Acórdão (extrato) 466/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Admite as candidaturas das listas do grupo de cidadãos eleitores denominado «Movimento Independente pela Amadora» à Câmara Municipal da Amadora e à Assembleia Municipal do mesmo município, no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 466/2017

Processos n.os 771 e 772/17

III - Decisão

Nestes termos, decide-se conceder provimento aos recursos interpostos pela mandatária da candidatura das listas do grupo de cidadãos eleitores denominado «Movimento Independente pela Amadora» e, em consequência, revogar a decisão recorrida, admitindo-se as candidaturas do referido grupo de cidadãos à Câmara Municipal da Amadora e à Assembleia Municipal do mesmo município, no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.

Lisboa, 30 de agosto de 2017. - Catarina Sarmento e Castro - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Claudio Monteiro - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170466.html

310755661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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