Acórdão (extrato) n.º 466/2017
Processos n.os 771 e 772/17
III - Decisão
Nestes termos, decide-se conceder provimento aos recursos interpostos pela mandatária da candidatura das listas do grupo de cidadãos eleitores denominado «Movimento Independente pela Amadora» e, em consequência, revogar a decisão recorrida, admitindo-se as candidaturas do referido grupo de cidadãos à Câmara Municipal da Amadora e à Assembleia Municipal do mesmo município, no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
Lisboa, 30 de agosto de 2017. - Catarina Sarmento e Castro - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Claudio Monteiro - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170466.html
310755661