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Resolução da Assembleia da República 84/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo a elaboração e apresentação de um relatório anual sobre emigração.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2013

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um

relatório anual sobre emigração

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore e apresente, anualmente, à Assembleia da República um relatório sobre emigração, no qual conste:

1 - O número de cidadãos que saem do país.

2 - Os países de destino dos emigrantes portugueses.

3 - A caracterização socioeconómica, designadamente escolar e académica, e geográfica dos emigrantes portugueses.

4 - A identificação e caracterização das estruturas e respostas consulares de apoio aos emigrantes em cada um dos países de destino.

5 - A identificação e caracterização das estruturas formais e informais de apoio aos emigrantes em cada um dos países de destino.

6 - A situação laboral, social e económica em que se encontram os emigrantes portugueses.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/20/plain-309915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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