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Resolução da Assembleia da República 83/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que assegure a qualidade da formação médica, garantindo formação pós-graduada adequada a todos os médicos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2013

Recomenda ao Governo que assegure a qualidade da formação médica

garantindo formação pós-graduada adequada a todos os médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em diálogo e cooperação com a Ordem dos Médicos assegure formação pós-graduada adequada a todos os médicos que completem a sua graduação.

2 - Reavalie a pertinência de manter o contingente adicional de 15% de vagas para licenciados a admitir nos cursos de medicina, criado pelo Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro - «Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.»

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/20/plain-309914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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