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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 14/2013/A, de 19 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que reforce os meios das juntas de freguesia para a limpeza de ribeiras e realize um Plano especial de ações de limpeza e prevenção de riscos de cheias e deslizamentos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 14/2013/A

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE REFORCE OS MEIOS

DAS JUNTAS DE FREGUESIA PARA A LIMPEZA DE RIBEIRAS E

REALIZE UM PLANO ESPECIAL DE AÇÕES DE LIMPEZA E PREVENÇÃO

DE RISCOS DE CHEIAS E DESLIZAMENTOS.

A geografia e as características climáticas dos Açores são potenciadoras de situações de risco, em termos de cheias e deslizamentos. As condições climatéricas intensas que têm caracterizado os últimos invernos nos Açores, têm provocado recorrentemente cheias, deslizamentos e danos significativos em várias ilhas.

Tal facto, obriga a um esforço acrescido de investimento na prevenção, nomeadamente na referenciação e monitorização dos locais críticos e na tomada de medidas para mitigar os riscos que lhes estão associados mas, sobretudo, através da limpeza regular dos cursos de água e suas margens, como forma de prevenir cheias e enxurradas que podem representar um elevado grau de perigosidade para as populações.

Tal esforço tem sido efetuado, de forma eficaz e meritória pelas juntas de freguesia da Região Autónoma dos Açores. Pela sua proximidade e profundo conhecimento do terreno e das suas características, as juntas de freguesia são o organismo do Estado melhor posicionado para levar a cabo essa tarefa.

É no reconhecimento desta realidade que são instituídos os protocolos de colaboração entre a Região e as juntas de freguesia, atribuindo-lhes os meios e as competências para procederem às limpezas necessárias nos leitos de cheia do seu território.

No entanto, em anos recentes, a continuada redução do valor desses protocolos tem limitado seriamente as possibilidades de intervenção das juntas de freguesia.

No âmbito da colaboração com as juntas de freguesia existem também situações de falta de clarificação sobre a delimitação das responsabilidades das entidades envolvidas, o que também contribui para que existam deficiências na manutenção e limpeza dos cursos de água e prevenção de deslizamentos de terras.

Importa ainda que os serviços do Governo Regional no terreno tenham uma ação mais incisiva e presente na monitorização dos pontos de risco e no supervisionamento das intervenções, bem como na colaboração com as juntas de freguesia nas ações que estão a seu cargo.

A realização dessas ações preventivas deve ocorrer de forma atempada, durante os meses de verão, sendo, também por isso o momento oportuno de garantir a sua eficácia e abrangência.

Nesse sentido, o estudo "Avaliação do estado dos cursos de água nos Açores", realizado em outubro de 2012, constitui um instrumento de diagnóstico importante que permite estabelecer prioridades de intervenção nos pontos mais críticos, bem como servir de orientação para um programa especial de ações de limpeza e prevenção de riscos de cheias e deslizamentos, a realizar durante os meses de primavera e verão, em todas as ilhas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional que:

1. Reforce os meios protocolados com as juntas de freguesia da Região Autónoma dos Açores para a ampliação das ações de limpeza e manutenção de ribeiras e cursos de água e prevenção de riscos de cheias e deslizamentos;

2. Realize, em colaboração com as juntas de freguesia, um Plano integrado de ações de limpeza e intervenções nos cursos de água da Região, a decorrer ao longo dos próximos meses, para evitar a repetição de situações de cheias, deslizamentos e enxurradas no próximo inverno;

3. Reforce os meios da Secretaria Regional dos Recursos Naturais para a coordenação do Plano mencionado no parágrafo anterior e para a melhoria da sua capacidade de monitorização e intervenção.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/19/plain-309895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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