A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 13/2013/A, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recomenda à Assembleia da República e ao Governo da República que garantam a participação e respeitem os direitos dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores na definição e na execução de uma estratégia para o mar e fundos marinhos dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 13/2013/A

DEFESA DOS DIREITOS DO MAR E DOS FUNDOS MARINHOS DOS

AÇORES

No contexto europeu, Portugal detém a maior zona económica exclusiva marítima, com cerca de 1.700.000 km2, área equivalente a 18 vezes a área do território nacional terrestre, podendo aquela ainda ser significativamente ampliada de acordo com a proposta de alargamento da plataforma continental das 200 milhas para as 350 milhas, já submetida às Nações Unidas, e que poderá vir a resultar numa zona económica exclusiva de cerca de 3.800.000 km2.

Este aspeto determina, por si só, a importância daquilo que é, e pode vir a ser, a responsabilidade pela administração daquela área, quer atualmente, quer no futuro.

As competências relativas à gestão e ao ordenamento do espaço marítimo constituem, pois, um novo desafio face à visão de gestão tradicional consagrada nos principais tratados internacionais de Direito do Mar, na medida em que as mesmas se amplificam na direta proporção de uma nova natureza e área de abrangência sobre as quais esses instrumentos hão de incidir.

Esta realidade, já reconhecida na Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, prevê, ao nível dos instrumentos de gestão, a necessidade de existência de um instrumento regulador e de ordenamento espacial das atividades no espaço marítimo, como meio de reunir condições propícias a um aproveitamento dos recursos marítimos sustentável e próspero.

Não obstante, a consensualização de tal instrumento é tarefa que não se apresenta fácil, se considerarmos o envolvimento e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira na configuração e dimensionamento do espaço marítimo sob jurisdição do Estado Português.

Isto porque, nomeadamente no caso da Região Autónoma dos Açores, esta detém entre o mar territorial e a zona económica exclusiva em torno do arquipélago, uma extensão de mar que representa 400 vezes a dimensão terrestre das suas nove ilhas, integrando esta uma parte significativa da zona económica exclusiva nacional.

Esse aspeto, somado ao posicionamento geoestratégico dos Açores, faz com que a Região Autónoma dos Açores detenha uma forte tradição social e cultural marítimas, projetando-a no panorama nacional e internacional e tornando-se o seu cunho distintivo, a par daquilo que representam as atividades marítimas no prisma económico.

O Mar dos Açores é um espaço de vastas potencialidades e a aposta nas questões que ao mesmo dizem respeito deve estar alicerçada numa política marítima bem definida, adequadamente estruturada e plenamente conhecida.

Na definição dessa política marítima, o envolvimento de todos os agentes económicos ligados ao mar, nas suas mais diversas vertentes, assume a maior relevância, particularmente para que estes conheçam e se identifiquem com a estratégia que lhe é inerente e que deve ser prosseguida.

Nos Açores, os assuntos do mar devem constituir uma prioridade e uma forte aposta no desenvolvimento da Região.

Desde há muito que as questões relacionados com o mar são alvo de especiais preocupações nos Açores, quer pela sua especial proximidade natural, quer pela experiência e vasto conhecimento científico, reconhecido internacionalmente, que sobre este detêm.

A especial importância dos recursos marinhos do Mar dos Açores e das suas potencialidades impele-nos para a necessidade de termos que garantir a sustentabilidade dos seus recursos e a proteção e preservação da integridade do ecossistema do Mar dos Açores.

Tendo em conta a biodiversidade de recursos marinhos encontrados nas águas em torno do arquipélago dos Açores e o interesse crescente nas possibilidades que se apresentam de utilização de tais recursos, a sua exploração ganha hoje uma nova dimensão económica, financeira e científica que não pode deixar de merecer especiais cautelas por parte da Região.

Acreditando que a exploração e conservação dos recursos marinhos do Mar dos Açores requer experiência e conhecimento científico, património que a Região detém em larga escala, considera-se necessária e imperativa a participação ativa de todos na defesa da manutenção do papel que a Região deve ter nesta matéria, devendo assegurar-se o cumprimento rigoroso do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, relativo às competências da Região na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos, bem como na administração e gestão das suas zonas marítimas.

Mas, ao mesmo tempo que se reconhecem as responsabilidades que o exercício destes direitos impõe à Região na proteção e preservação do meio ambiente e na regulação da exploração dos seus recursos marinhos, também se deve garantir uma estratégia regional que tenha o Mar dos Açores e os seus recursos como objeto central, de tal modo que a mesma possa servir de base de fundamentação da defesa das posições regionais no contexto das pretensões nacionais.

Essa estratégia deve ter especial cautela com as questões relativas à gestão das zonas marítimas portuguesas a realizar pela Região, mas, também, deve conter orientações relativamente à exploração de recursos marinhos, em particular no que se refere aos fundos marinhos.

A amplitude da questão e, muitas vezes, o desconhecimento geral sobre as mesmas reclama uma união entre o conhecimento científico detido pela Universidade dos Açores e as opções de política a serem prosseguidas pelo Estado e, de modo particular, pela Região.

Tal desiderato só será possível com o envolvimento de todos quantos defendem os direitos e os interesses da Região, nomeadamente os partidos políticos com assento parlamentar, em consonância com o parecer emitido pela Comissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho desta Assembleia, sobre o Projeto de Proposta de Lei 597/2012 que "estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo".

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto nas alíneas s) e v) do n.º 1 do artigo 227.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar à Assembleia da República e ao Governo da República que, no exercício das suas competências próprias, devem garantir a participação e respeitar os direitos dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, na definição e na execução de uma estratégia para o mar e fundos marinhos dos Açores, numa posição que assegure não só o cumprimento do estabelecido no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no que se refere à definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos, mas também na afirmação dos interesses da Região nesta matéria nos planos nacional e internacional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/19/plain-309894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda