Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2013
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora e na indústria extrativa, é essencial ao relançamento da economia nacional, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.
A presente resolução aprova as minutas de vários contratos de investimento, com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de 279,9 milhões de euros e à criação de 700 novos postos de trabalho.
Estes são projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.
Para além disso, em virtude de alterações ocorridas, impõe-se a necessidade de proceder a ajustamentos num contrato de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e a Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 503 947 350, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
2 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Hutchinson Porto - Tubos Flexíveis, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 502 299 355, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
3 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Casfil - Indústria de Plásticos, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 501 170 952, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção de imposto do selo.
4 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a E.P.D.M. - Empresa de Perfuração e Desenvolvimento Mineiro, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 508 864 895, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
5 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Gallovidro, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 501 665 706, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
6 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Groz-Beckert Portuguesa, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 500 130 922, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
7 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 510 371 159, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção de imposto do selo.
8 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 500 792 828, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
9 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Somincor - Sociedade Mineira de Neves Corvo, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 503 352 896, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
10 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Renault Cacia, S.A.S, sociedade de direito francês, a Renault Portugal, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 500 970 602, e a Renault Cacia, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 504 463 969.
11 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.), e a S. Roque - Máquinas e Tecnologia a Laser, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 501 617 450, à qual se atribui um crédito a título de imposto do rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto municipal sobre imóveis.
12 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I.P., e a Endutex - Revestimentos Têxteis, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 504 080 539, à qual se atribui um crédito a título de imposto do rendimento das pessoas coletivas.
13 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 a 10 e nos n.os 11 e 12 fiquem arquivados, respetivamente, na AICEP, E.P.E., e no IAPMEI, I.P.
14 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de junho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.