Despacho Normativo 4/82
Ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria 181/81, de 13 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1.º As margens de comercialização para azeites de graduação superior a 0,7º passam a ser as seguintes:
(ver documento original)
2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.