Decreto do Presidente da República 63-A/2013, de 18 de Junho
  - 
    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 115/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-06-18.
  
- 
    Data:
      
        
          2013-06-18
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Ratifica o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 63-A/2013
de 18 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, em 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, em 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 81-A/2013, em 26 de outubro de 2012.
Assinado em 7 de junho de 2013. 
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de junho de 2013. 
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/18/plain-309879.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/309879.dre.pdf .
    
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/309879/decreto-do-presidente-da-republica-63-A-2013-de-18-de-junho