Decreto do Presidente da República 63-A/2013, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 115/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-06-18.
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Data:
2013-06-18
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Ratifica o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final.
Decreto do Presidente da República n.º 63-A/2013
de 18 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, em 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, em 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 81-A/2013, em 26 de outubro de 2012.
Assinado em 7 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/18/plain-309879.pdf ;
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