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Despacho Normativo 35/86, de 10 de Maio

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Sumário

Estabelece disposições quanto à revisão dos montantes previstos nos n.os 1.2 e 4.8 do Despacho Normativo n.º 90/84, de 24 de Abril - revisão da classificação das pequenas e médias empresas industriais. Revoga o Despacho Normativo n.º 43/85, de 12 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 35/86
Ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 51/75, de 7 de Fevereiro, determino:

1 - Os montantes previstos, respectivamente, nos n.os 1.2 e 4.8 do Despacho Normativo 90/84, de 24 de Abril, são anualmente revistos com base numa taxa de actualização que será igual à taxa de inflação calculada a partir do índice de preços no consumidor, sem habitação, publicado pelo INE, e referida aos doze meses do ano anterior.

2 - A taxa de inflação será obtida através do quociente entre os índices de preços relativos ao mês de Dezembro do último ano e ao mês homólogo anterior.

3 - Os montantes que resultarem da aplicação da taxa de actualização referida no número anterior serão arredondados, por excesso, por forma que sejam expressos em valores múltiplos de 25000 contos.

4 - Fica revogado o Despacho Normativo 43/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1985.

Ministério da Indústria e Comércio, 24 de Abril de 1986. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-07 - Decreto-Lei 51/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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