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Portaria 204/2013, de 17 de Junho

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Sumário

Prorroga por mais seis meses, o prazo de execução das ações abrangidas nos protocolos celebrados ao abrigo da Portaria n.º 287/2010, de 27 de maio, tendo por objeto o controlo da dispersão do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP).

Texto do documento

Portaria 204/2013

de 17 de junho

O Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, tem nomeadamente por objetivo a promoção, através de incentivos adequados, da gestão e ordenamento florestais, nas suas distintas valências, bem como o desenvolvimento de outras ações e a criação de instrumentos adicionais que contribuam para a defesa e sustentabilidade da floresta portuguesa.

O atual Regulamento do FFP, aprovado pela Portaria 113/2011, de 23 de março, mantém, à semelhança do sucedido na vigência do anterior regulamento anexo à Portaria 287/2010, de 27 de maio, a possibilidade de concessão de apoios financeiros em vários eixos de intervenção, enquadrados nas áreas previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, nomeadamente, a prevenção e proteção da floresta, em que se inserem as ações dirigidas à prospeção e controlo de organismos prejudiciais às espécies florestais, em particular, os organismos de quarentena.

O nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), Bursaphelenchus xylophilus (Steiner & Bührer) Nickle et al., agente causal da doença da murchidão dos pinheiros, está classificado como organismo de quarentena, pertencendo à lista de organismos prejudiciais para a União Europeia, na Diretiva 2000/29/CE , de 8 de maio, e é ainda referenciado pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (OEPP), como pertencendo à Lista A1 da OEPP. Para além dos impactes ecológicos e também de natureza socioeconómica por todos reconhecidos, o NMP vem sendo entendido como um dos mais graves problemas fitossanitários às escalas europeia e mundial.

A presença daquele organismo prejudicial no território continental português levou ao estabelecimento de medidas de prospeção e controlo concertadas com a União Europeia, consubstanciadas no Programa de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, criado pela Portaria 553-B/2008, de 27 de junho.

Também no plano nacional, o Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, veio determinar medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo desse organismo e do seu inseto vetor em todo o território do continente, designadamente, ao nível do abate, transporte, armazenamento e transformação de coníferas hospedeiras, com vista a evitar a dispersão da doença da murchidão do pinheiro e, quanto possível, a permitir a sua contenção. Mais recentemente, a Decisão de Execução n.º 2012/535/UE da Comissão, de 26 de setembro, estabeleceu novas medidas de emergência contra a propagação do NMP na União Europeia, aplicáveis a Portugal.

Com vista ao cumprimento por Portugal das medidas instituídas pela União Europeia contra a propagação do NMP, em dezembro de 2008, foram celebrados protocolos entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP, I.P.), a Autoridade Florestal Nacional (AFN) e diversas organizações de produtores florestais no âmbito do Programa de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, com o objetivo de envolver os agentes locais em intervenções silvícolas dirigidas ao controlo desse organismo de quarentena e do seu inseto-vetor, visando a sua erradicação nos locais infetados, impedindo a sua dispersão ao restante território nacional e restantes Estados-Membros.

Posteriormente em 2010, em reforço daquele objetivo, porque se revelou necessário prosseguir a ação desenvolvida para contenção do NMP, apenas possível com o envolvimento das organizações de produtores florestais, dada a relação privilegiada entre estas, os produtores e proprietários florestais e, em razão dela, dada a sua especial capacidade de intervenção na floresta privada, foi celebrado novo protocolo de atribuição de apoio financeiro, entre o IFAP e a AFN, no âmbito do Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 287/2010, de 27 de maio, enquadrado na área de "Ordenamento e Gestão Florestal", prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, através do eixo de intervenção "Prevenção e proteção da floresta", previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do citado Regulamento.

A Portaria 113/2011, de 23 de março, manteve expressamente a aplicação da Portaria 287/2010, de 27 de maio, ao referido protocolo, sem prejuízo, no entanto, da aplicação imediata dos artigos 22.º e 23.º, do Regulamento do Fundo Florestal Permanente aprovado em anexo ao primeiro, relativamente aos pagamentos e adiantamentos.

Por razões que se prendem com a adequada implementação de medidas de proteção fitossanitária e com o cumprimento das obrigações específicas relativas ao NMP a que Portugal está sujeito perante a União Europeia, torna-se necessário proceder à eliminação de um conjunto significativo de novas árvores com sintomas de declínio, cujo número atingiu elevadas e inesperadas proporções, potenciado por fatores de natureza abiótica, mas que, ainda assim, se encontram abrangidas pelo protocolo anteriormente referido.

Por conseguinte, é imprescindível por razões de interesse público, dar continuidade às ações objeto do referido protocolo celebrado entre o IFAP e a AFN e organizações de produtores florestais, mediante o alargamento do prazo execução das ações abrangidas, para que se proceda no imediato à eliminação de todas as coníferas com sintomas de declínio, na área de influência e de intervenção dessas entidades. A prorrogação do prazo de execução daquele protocolo não acarreta acréscimo de encargos financeiros nos apoios a atribuir pelo FFP.

A presente portaria visa, assim, enquadrar no protocolo em vigor com as organizações de produtores florestais, as ações necessárias ao cumprimento das medidas nacionais e da União Europeia destinadas ao controlo da dispersão do NMP no território do continente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do prazo de protocolos

Para efeitos de apoio financeiro a atribuir pelo Fundo Florestal Permanente (FFP), ao abrigo do Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março e respetiva regulamentação, o prazo de execução das ações abrangidas nos protocolos celebrados ao abrigo da Portaria 287/2010, de 27 de maio, tendo por objeto o controlo da dispersão do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) pode, mediante parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., e o acordo expresso das entidades beneficiárias interessadas, ser prorrogado por mais seis meses.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 30 de maio de 2013.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 6 de junho de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 63/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Portaria 553-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro, e cria o Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-27 - Portaria 287/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Portaria 113/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Fundo Florestal Permanente.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-08 - Decreto-Lei 95/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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